CONSULTORIA EMPRESARIAL
Consultoria completa aos empreendedores e às pequenas, médias e grandes empresas, que buscam transformar seus sonhos em grandes negócios.
O escritório presta serviços de consultoria e assessoria em Direito Empresarial exclusivamente pelo seu sócio com maior experiencia no mercado competitivo, de grandes players com enfase em metas e resultados, marketing direto, qualidade, RH, Finanças, tanto de forma preventiva, a fim de evitar ou minimizar os provaveis litígios, como nos casos em que o litígio já existe. Ajuizamos ações judiciais, medidas cautelares, medidas de urgência e também elaboramos e apresentamos defesas e notificações extrajudiciais, e, ainda prestamos os seguintes serviços: Assessoria e consultoria na Abertura de empresas, auxiliando o empreendedor em todos os aspectos inerentes a concepção da Empresa; Assessoria e consultoria auxiliando o empreendedor para a melhor definição da estrutura societária da Empresa; Elaboração de contratos sociais, acordo de sócios e demais documentos para boas práticas de Governança Corporativa; Registro de Marcas e Patentes; Elaboração, análise, revisão e negociação de Contratos; Elaboração de opção de compra de ações, quotas e participações de capital; Análise e estudo de sucessão empresarial em Empresas Familiares; Estudo de viabilidade de criação de Holdings; Assessoria e consultoria em reestruturações societárias; Incorporações, fusões e aquisições de Empresas;
COMPLIANCE INVESTIGATIVO
O termo compliance vem do inglês “to comply” e significa estar em conformidade. Na prática, o compliance têm a função de proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos interna e externamente.
Com a recente eclosão de operações de desmantelamento de esquemas de corrupção, o termo “compliance” está cada vez mais presente no vocabulário de empresários brasileiros. A difusão do termo se fortaleceu depois da promulgação da Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção e de sua regulamentação pelo Decreto n° 8.420/15.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
RELACIONAMENTO CONSUMIDOR
Problemas com seus clientes? nos sabemos como resolver. Só quem teve empresa de varejo e atacado entende o probelam na ponta, no chão de fabrica. Patrocínio de defesas sejam elas administrativas ou litigiosas, aos seus diclientes usuários, compradores de produtos ou serviços, de acordo com as normas do Código de Defesa e Proteção do Consumidor Brasileiro, com fulcro na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no intuito de preservar as relações jurídicas de consumo, quando indevidas, lesivas ou até mesmo abusivas, seja por pessoas físicas ou jurídicas, elaborando e executando as melhores estratégias.
ANPP ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O advento da Lei 13.964/2019, resultado do que restou denominado Pacote Anticrime, trouxe diversas alterações à sistemática processual penal brasileira e, no particular que aqui interessa, deu base legal ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Os acordos processuais já eram conhecidos do Processo Penal, mas assumiram um destaque notável a partir da amplitude que se deu ao instituto da colaboração premiada (Lei 12.850/2013), revelando o sinal dos tempos.
Referido fenômeno de mitigação da obrigatoriedade da ação penal já era experimentado à vista de institutos despenalizantes contidos na Lei 9.099/95, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo, falando-se em disponibilidade regrada da ação penal para infrações de menor potencial ofensivo(4). Isso foi estendido às infrações graves, com a possibilidade de benefícios, como o não oferecimento da denúncia, quando celebrada a colaboração premiada. E agora, isso se aperfeiçoa de maneira absoluta por também contemplar uma possibilidade de disposição da ação penal nos casos de crimes de médio potencial ofensivo, vale dizer, no caso de infrações cuja pena mínima cominada é inferior a quatro anos e não se encaixa no conceito de infração de menor potencial ofensivo. Portanto, incide uma disponibilidade regrada sobre a ação penal pública, desde os crimes de menor potencial ofensivo até os crimes graves, passando agora pelas infrações de médio potencial ofensivo, ou de média gravidade.
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